A Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes caracterizados como devedores contumazes, com base nos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 225/2026. A medida representa um avanço significativo no combate à inadimplência reiterada – aquela que não decorre de
dificuldades financeiras legítimas, mas de uma estratégia deliberada de não recolhimento de tributos – e inaugura uma nova fase na relação entre o Fisco e os contribuintes em situação irregular.
Para compreender o alcance dessa notificação, é necessário entender o que a lei define como devedor contumaz. São considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Cada um desses elementos tem critérios objetivos definidos na própria lei. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação
irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já a reiteração se configura quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos doze meses. Por fim, a inadimplência é tida como injustificada quando não há motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou dificuldades financeiras comprovadas e transitórias. Os três requisitos precisam estar presentes simultaneamente para que o enquadramento ocorra.
Os débitos dos contribuintes notificados representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, valores acima de R$ 25 bilhões. A dimensão do passivo envolvido evidencia a relevância da medida do ponto de vista da arrecadação e da isonomia concorrencial, uma vez que empresas inadimplentes de forma sistemática competem em condições artificialmente vantajosas em relação àquelas que honram regularmente suas obrigações tributárias. Após a ciência da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem o enquadramento como devedor contumaz. Caso nenhuma dessas medidas seja adotada e a defesa não seja acolhida, as consequências previstas na LC 225/2026 incluem a inscrição no Cadin, a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do CNPJ – sanção que, na prática, inviabiliza a continuidade regular das atividades empresariais.
Para as empresas que receberam a notificação ou que possam se enquadrar nos critérios da lei, o prazo para resposta é curto e a análise jurídica imediata da situação fiscal é indispensável.
Por Isabele Cunha, Advogada do Setor de Tributário.





