Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a utilização do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O caso teve origem em execução de título extrajudicial, na qual o pedido de consulta ao sistema havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Serp-Jud integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e permite consultas unificadas a registros públicos, incluindo imóveis, títulos, documentos, pessoas jurídicas, gravames, indisponibilidades e vínculos patrimoniais. Para o STJ, restringir o uso da ferramenta comprometeria a própria finalidade da execução, que é permitir a satisfação efetiva do crédito reconhecido em título judicial ou extrajudicial.
Na prática, a decisão amplia os instrumentos disponíveis para empresas que enfrentam inadimplência e precisam recuperar créditos judicialmente. O Serp-Jud passa a se somar a ferramentas como Sisbajud, Renajud e Infojud, tornando a investigação patrimonial mais eficiente, especialmente em casos de devedores que ocultam bens ou dificultam a execução.
Diante desse cenário, entende-se que a decisão representa avanço importante para a efetividade da cobrança judicial. O crédito reconhecido em título não pode permanecer apenas no papel. É importante que empresas e credores adotem uma estratégia processual ativa, com uso coordenado das ferramentas tecnológicas disponíveis, sempre de forma fundamentada e proporcional.
Por Rômulo Borsatto, Advogado do Setor de Direito Público.





