A importância da due diligence para evitar passivos ocultos em operações de compra evendas de empresas

Compradores interessados em ativos da CSN avaliam se a obrigação de investimento não cumprida no terminal Tecar, em Itaguaí, pode recair sobre o adquirente, com riscos de multa e alteração do prazo de concessão. O caso mostra como pendências regulatórias, muitas vezes invisíveis ao balanço, comprometem operações de M&A. É

A importância da due diligence para evitar passivos ocultos em operações de compra evendas de empresas

O mercado de fusões e aquisições voltou a discutir um problema recorrente, porém frequentemente subestimado: passivos regulatórios que acompanham o ativo, e não apenas o vendedor. Potenciais compradores de ativos de infraestrutura da CSN vêm avaliando um antigo impasse envolvendo o terminal de granéis sólidos Tecar, no porto de Itaguaí (RJ). Em 2015, a companhia obteve extensão do prazo de concessão até 2047 mediante o compromisso de investir mais de R$ 2 bilhões para ampliar a capacidade do terminal até as obras nunca foram executadas e, em documentos enviados ao governo, a própria CSN classificou o cronograma como inexequível. O episódio gerou dois processos sancionadores na Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com resultados distintos, e hoje levanta uma dúvida concreta: essa obrigação pendente pode ser transferida a quem comprar o ativo, com risco de penalidade ou de revisão do prazo de concessão?

Esse cenário ilustra, com precisão, por que a due diligence não é uma formalidade burocrática, mas o meio que determina o preço real de uma operação. Uma auditoria jurídica, contábil e regulatória bem conduzida identifica obrigações contratuais não cumpridas, contingências administrativas, cláusulas de sucessão de responsabilidade e riscos de descumprimento de metas de investimento antes que se tornem passivo do comprador. Sem esse trabalho, o adquirente corre o risco de herdar multas, litígios e até a própria instabilidade do contrato de concessão, elementos capazes de anular a vantagem econômica esperada da aquisição.

Os benefícios de uma due diligence robusta vão além da simples mitigação de risco, de modo que ela fundamenta a precificação real do negócio, orienta a estrutura contratual de garantias, indenizações e cláusulas de saída, e dá segurança jurídica para a tomada de decisão em prazos de negociação frequentemente curtos. Também permite ao comprador negociar de forma mais assertiva, com dados concretos sobre o que está, de fato, adquirindo.

É nesse ponto que o acompanhamento de um escritório de advocacia especializado faz a diferença entre uma operação segura e um risco assumido às cegas. Mais do que revisar documentos, a assessoria jurídica qualificada antecipa riscos, dialoga com os órgãos reguladores envolvidos, avalia contingências administrativas e judiciais, e traduz achados técnicos em cláusulas contratuais efetivas de proteção. Em operações que envolvem ativos concedidos, regulados ou com histórico de pendências, essa expertise é o que separa uma aquisição bem-sucedida de um litígio futuro e de um passivo herdado sem aviso prévio.

Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.

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