Em decisão liminar proferida na ADPF 1316/DF, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas, autuações, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1.
A discussão envolve alterações feitas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que passou a incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Na prática, o tema envolve situações ligadas à organização do trabalho, à forma de cobrança, à gestão de metas, à prevenção do assédio, à sobrecarga e a outros elementos capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que questionou a possibilidade de aplicação imediata de sanções sem critérios suficientemente objetivos para orientar empregadores e fiscalizadores. O ponto central não é a importância da proteção à saúde mental no trabalho, reconhecida expressamente na decisão, mas a necessidade de
maior clareza sobre quais condutas serão consideradas adequadas e quais poderão gerar punição administrativa.
Por esse motivo, o STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória dos dispositivos questionados e encaminhou o tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), para tentativa de construção de parâmetros mais claros entre os envolvidos.
A suspensão, contudo, não significa que a NR-1 foi revogada. A própria decisão ressalta que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O que fica suspenso, por ora, é a aplicação de sanções específicas relacionadas aos fatores psicossociais, enquanto se busca maior objetividade para a fiscalização.
A suspensão, contudo, não significa que a NR-1 foi revogada. A própria decisão ressalta que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O que fica suspenso, por ora, é a aplicação de sanções específicas relacionadas aos fatores psicossociais, enquanto se busca maior objetividade para a fiscalização.
Também é recomendável revisar a forma como metas, cobranças e relações hierárquicas são conduzidas internamente. A gestão empresarial continua legítima, mas precisa ser exercida com critérios, registros e mecanismos de prevenção contra abusos.
O principal erro, neste momento, é interpretar a decisão como autorização para inércia. A multa foi suspensa, mas a responsabilidade empresarial de prevenir riscos no ambiente de trabalho permanece. Quando a fiscalização retornar com parâmetros mais definidos, empresas sem histórico de adequação poderão estar mais expostas.
A decisão do STF trouxe segurança jurídica ao suspender sanções baseadas em critérios ainda pouco objetivos. Mas, do
ponto de vista empresarial, o prazo de 90 dias deve ser tratado como oportunidade estratégica de organização documental e prevenção. Quem se antecipa reduz riscos; quem espera apenas transfere o problema para depois.





