A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.427, que discute o enquadramento dos serviços odontológicos no conceito de “serviços hospitalares” para fins de aplicação dos coeficientes de presunção reduzidos previstos nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, aplicáveis à apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
A questão tem relevância prática significativa. Prestadores de serviços em geral aplicam o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta. Os chamados serviços hospitalares, por sua vez, sujeitam-se a percentuais reduzidos — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A definição do STJ sobre o alcance desse conceito determinará se clínicas odontológicas podem ou não se beneficiar desse tratamento diferenciado.
O rito dos repetitivos e seus efeitos processuais
A afetação ao rito do artigo 1.036 do CPC implica a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia em todo o território nacional, até o julgamento definitivo do mérito pelo STJ. É comum que, em temas dessa natureza, o tribunal aplique modulação de efeitos na decisão final — o que pode restringir a eficácia temporal do precedente a situações nas quais já havia litígio instaurado ou pedido formalizado à época do julgamento.
Contribuintes que ainda não possuem ação ajuizada sobre o tema devem avaliar, com seu advogado, os aspectos jurídicos e processuais envolvidos, considerando inclusive o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do CTN.
Acompanhamento pelo Braga & Dantas
O escritório monitora a evolução do Tema 1.427 e está disponível para orientar clientes e interessados sobre os aspectos jurídicos da questão.





