Em 2021, o Facebook decidiu mudar de nome. A nova identidade seria Meta Platforms – uma aposta bilionária no metaverso, anunciada com cobertura global. O que a empresa de Mark Zuckerberg não antecipou é que, no Brasil, o nome “Meta” já tinha dono.
A Meta Serviços em Informática, empresa brasileira de consultoria em tecnologia sediada em Barueri, usava e registrava a marca no INPI desde 1996 – 25 anos antes do rebranding americano. Quando a Meta Platforms tentou registrar o nome no país, o INPI indeferiu os pedidos nas classes onde a empresa brasileira já tinha proteção. A gigante ignorou o indeferimento e seguiu operando com o nome. O caso foi parar na Justiça.
Em fevereiro de 2024, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência à empresa brasileira, determinando que o Instagram, o WhatsApp e o Facebook deixassem de usar a marca “Meta” no Brasil, além de exigir que a multinacional publicasse em seus canais que a detentora da marca no país era a empresa brasileira, sem qualquer relação com o grupo americano. A decisão foi suspensa dias depois por efeito de recurso, e a disputa ainda tramita nas instâncias judiciais. Mas o ponto central já havia sido estabelecido: o INPI havia reconhecido a anterioridade da empresa nacional, e esse reconhecimento foi suficiente para embasar uma liminar contra uma das maiores empresas do mundo.
No Brasil, a proteção de marca não decorre da notoriedade nem do tamanho da empresa. Decorre do registro. A Lei de Propriedade Industrial estabelece, no artigo 129, que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI. Quem deposita primeiro tem prioridade – e essa prioridade vale independentemente de quem chegou depois ser mais famoso, maior ou mais capitalizado.
O caso Meta ilustra o princípio de forma didática, mas a lição não é exclusiva das grandes disputas. Pequenas e médias empresas enfrentam o mesmo risco diariamente, com menos recursos para litigar e consequências igualmente severas: liminares que proíbem o uso do nome, obrigações de rebranding e anos de instabilidade operacional enquanto o mérito é discutido.
O registro no INPI custa pouco e leva entre dezoito e trinta e seis meses até a concessão – mas a data do depósito já garante proteção provisória e anterioridade jurídica. Empresas que ainda não avaliaram a situação de suas marcas podem estar operando sobre um ativo que, formalmente, ainda não é seu.
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





