Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça reforçou a efetividade da recuperação de crédito ao reduzir formalidades que frequentemente atrasavam o andamento das execuções.
No julgamento do Tema 1338, a Corte Especial definiu que não é obrigatória a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias antes da citação por edital. Caberá ao magistrado avaliar, em cada caso, se houve esgotamento razoável das
diligências para localização do devedor.
Além disso, o STJ decidiu que o arresto eletrônico de bens pode ser deferido mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorreu pelos Correios, dispensando a prévia atuação do oficial de justiça. Na prática, os precedentes fortalecem a posição dos credores, evitando que a simples dificuldade de localização do devedor impeça o avanço da cobrança judicial. As decisões reforçam a busca por maior efetividade na satisfação do crédito e reduzem entraves processuais que frequentemente prolongavam a recuperação de valores.
As decisões demonstram uma tendência de valorização da efetividade da execução, privilegiando medidas capazes de evitar que a ocultação ou o desaparecimento do devedor inviabilizem a recuperação de créditos legítimos.





