O Brasil fechou o primeiro semestre de 2026 com 6.341 empresas em recuperação judicial ativa, o maior patamar já registrado. O dado é do Monitor RGF-BizDoc, elaborado com informações da Receita Federal e dos Tribunais de Justiça, e representa alta de 6,2% sobre o fim de 2025. No quarto trimestre de 2024 eram 4.876 empresas. O estoque cresceu cerca de 30% em dois anos.
O fluxo de novos pedidos conta a mesma história: 1.405 em 2023, 2.273 em 2024 e 2.466 em 2025, o maior número da série histórica. Em janeiro de 2026, o país registrava 8,7 milhões de empresas negativadas.
Mesmo com a Selic projetada para encerrar o ano em torno de 12,25%, o custo do crédito segue elevado para quem já está endividado, e a cautela dos bancos em ano eleitoral restringe o acesso a financiamento. A alta recente do petróleo pressiona custos logísticos e produtivos, comprimindo margens de indústria e agronegócio sem possibilidade de repasse integral ao consumidor.
Mudou também o perfil de quem recorre ao instituto. O comércio concentra o maior número absoluto de casos, mas é no campo que a crise pesa proporcionalmente mais: o agronegócio registra 26 empresas em recuperação judicial para cada mil ativas, mais que o triplo da indústria de transformação. Entre o primeiro trimestre de 2023 e o segundo de 2026, o número de microempresas em recuperação judicial cresceu 133%. Na outra ponta, parte das grandes companhias tem migrado para a recuperação extrajudicial.
Agosto trouxe dois nomes conhecidos para a lista. O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial para reestruturar cerca de R$ 17,3 bilhões, e o Grupo Gennius, dono de Habib’s e Ragazzo, protocolou pedido com dívida declarada de R$ 265,2 milhões.
Há um sinal de estabilização. O estoque chegou ao pico de 6.513 empresas em maio e recuou para 6.341 em junho. Um único mês não caracteriza reversão de tendência, mas é o primeiro respiro após uma sequência de altas.
O ponto mais relevante para o empresário, porém, não está no volume. Está no tempo. Especialistas descrevem o efeito bola de neve como o intervalo entre o momento em que a recuperação judicial deveria ter sido pedida e aquele em que ela é efetivamente requerida. É nesse intervalo que o passivo cresce, as garantias se esgotam e o poder de negociação desaparece. Não por acaso, muitas empresas chegam ao pedido já sem capacidade efetiva de reestruturação, o que limita as chances de sucesso do processo.
A recuperação judicial não é um botão de emergência. É um procedimento que exige viabilidade econômica demonstrável, plano consistente, organização documental e capacidade real de negociar com credores. Acompanhamento jurídico estruturado permite
ler os sinais de deterioração com antecedência, avaliar caminhos anteriores ao litígio, como a renegociação direta e a recuperação extrajudicial, e, quando a recuperação judicial for inevitável, construir a estratégia de soerguimento a partir da realidade operacional e financeira da empresa.
O Braga e Dantas acompanha os desdobramentos desse cenário. Para continuar nos acompanhando, conheça as áreas de atuação do escritório no site e no nosso instagram (@bragaedantasadvogados).
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





