O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN no 194, que amplia os prazos para as opções tributárias válidas a partir de janeiro de 2027. A mudança atende a uma demanda apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Sebrae, que vinham sinalizando a necessidade de mais tempo para que empresas e seus assessores tomassem decisões com segurança.
É importante entender que se trata de duas escolhas distintas, com prazos diferentes, e que não devem ser confundidas.
A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime para o ano de 2027 podem fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. Caso a opção seja indeferida por conta de pendências ou débitos, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação e garantir o enquadramento. Vale destacar que esse prazo de regularização é único e fixo para todos, independentemente de quando o indeferimento foi comunicado.
A segunda decisão é exclusiva para quem já é optante pelo Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, essas empresas passam a ter a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em vez de mantê-los dentro do DAS. Essa opção, que alguns têm chamado de Simples Híbrido, pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Quem optar por qualquer um dos dois caminhos e quiser cancelar a escolha poderá fazê-lo entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Do ponto de vista prático, a prorrogação dos prazos é positiva, mas exige atenção imediata. A decisão sobre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime regular do IBS e da CBS tem impacto direto sobre o fluxo de caixa e a carga tributária efetiva da empresa, especialmente considerando que 2027 marca o início da vigência plena da CBS. Empresas com perfil de créditos relevantes na cadeia de fornecimento, por exemplo, podem se beneficiar do regime regular. Já negócios com margens mais apertadas e clientes pessoas físicas tendem a encontrar mais simplicidade dentro do Simples.
O prazo extra é uma chance de analisar a situação com calma, mas não de deixar a decisão para depois. Outubro chega rápido.
Por Carlos Braga, Advogado do Setor Tributário e Sócio Fundador da Braga e Dantas





