A dívida é da empresa, mas o seu patrimônio também pode estar em risco

A empresa ficou sem dinheiro para pagar uma dívida. O credor pode cobrar dos sócios e tentar alcançar seus bens pessoais? Uma decisão do STJ ajuda a responder essa dúvida e mostra por que a maneira como você usa o dinheiro da empresa faz diferença.

A dívida é da empresa, mas o seu patrimônio também pode estar em risco

Imagine que sua empresa perdeu um contrato importante, as vendas caíram e algumas contas ficaram para trás. Um fornecedor entrou na Justiça para cobrar, mas não encontrou dinheiro nem bens suficientes em nome do negócio. Ele pode, então, pedir que você pague a conta com o próprio patrimônio?

Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que essa cobrança não pode passar automaticamente da empresa para os sócios. Nas situações analisadas, ficar sem bens ou até encerrar as atividades de forma irregular não basta. Para alcançar os bens
pessoais, é preciso demonstrar que houve uso abusivo da empresa, como misturar seu dinheiro com o dos sócios ou utilizá-la para prejudicar credores.

A explicação começa por uma diferença básica. O dinheiro da empresa pertence à empresa. Mesmo que você tenha fundado o negócio e tome todas as decisões, o caixa não funciona como uma conta pessoal. Essa separação ajuda a evitar que uma dificuldade do negócio comprometa também o patrimônio de quem empreende.

Na rotina, porém, essa diferença pode desaparecer. A empresa paga todo mês a escola dos filhos do sócio, quita suas compras pessoais e transfere dinheiro para ele sem registrar o motivo. O que parece apenas uma facilidade pode servir de prova de que os recursos da empresa e os do proprietário se misturam.

Há situações ainda mais graves. Imagine que, diante das cobranças, os responsáveis transfiram os bens da empresa para familiares, sem pagamento, para impedir que os credores recebam. Nesse caso, o problema vai além da falta de dinheiro. A empresa pode
estar sendo usada para fugir das próprias obrigações, abrindo caminho para a cobrança dos envolvidos.

A decisão também não significa que os bens pessoais estejam protegidos em qualquer circunstância. Dívidas de impostos, com empregados ou em relações de consumo podem seguir outras regras. E, se você assinou uma garantia pessoal, comprometendo-se a pagar caso a empresa não pague, essa responsabilidade precisa ser analisada separadamente.

O cuidado começa em medidas simples. Manter contas bancárias separadas, registrar as retiradas dos sócios e documentar empréstimos e transferências ajuda a mostrar de quem é cada valor e por que ele foi movimentado. O contador e a assessoria jurídica podem orientar esses procedimentos e corrigir hábitos que aumentam o risco.

Para o empresário, a mensagem é prática. A separação entre o seu patrimônio e o da empresa precisa existir todos os dias, inclusive na hora de pagar uma conta ou fazer uma transferência.

Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.

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