Justiça Federal suspende retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional

A Lei no 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de IR sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais. Três decisões judiciais já afastaram a cobrança para empresas do Simples Nacional e do Lucro Real. Entenda o que mudou e o que sua empresa pode fazer.

Justiça Federal suspende retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional

A Lei no 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil sempre que o valor mensal superar R$ 50 mil por empresa. A medida encerrou décadas de isenção e passou a valer para todos os regimes tributários, sem distinção.

O Judiciário, contudo, vem afastando a aplicação da norma em casos concretos. Três decisões recentes merecem atenção.

A 3a Vara Federal de Caxias do Sul concedeu a segurança em definitivo a uma sociedade individual de advocacia optante pelo Simples Nacional. O juiz federal Rafael Farinatti Aymone reconheceu o direito líquido e certo da empresa de continuar distribuindo lucros com a isenção do art. 14 da LC no 123/2006, independentemente das inovações da Lei no 15.270/2025. O fundamento é preciso: somente lei complementar pode restringir benefícios criados por lei complementar. A nova lei, de natureza ordinária, não tem esse poder. O magistrado acrescentou que, no Simples, a receita bruta já é tributada de forma unificada pelo DAS, que incorpora IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e demais contribuições. Tributar novamente o lucro distribuído ao sócio configuraria bitributação e violação à capacidade contributiva.

No mesmo sentido, a 17a Vara Cível Federal de São Paulo concedeu a segurança a uma sociedade de advogados inscrita no Simples, reconhecendo a inexigibilidade da retenção com base na mesma hierarquia normativa. Para empresas do Lucro Real, a 9a Vara Cível Federal de São Paulo deferiu liminar suspendendo a cobrança. A fundamentação é distinta: quem apura imposto sobre o
resultado efetivo da atividade não pode ser submetido a uma alíquota fixa de 10%, sem faixas progressivas e sem possibilidade de dedução. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos entendeu que a medida viola os princípios constitucionais da progressividade, da capacidade contributiva, da isonomia tributária e da vedação ao confisco.

Vale registrar que a matéria também chegou ao STF, onde a Confederação Nacional do Comércio e a Confederação Nacional da Indústria questionam trechos da lei que condicionaram a isenção à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025, prazo considerado incompatível com a legislação societária. A PGFN informa que a maioria das decisões no TRF-3 tem favorecido a União, o que demonstra que a disputa ainda está em aberto.

Empresas que distribuem lucros acima do limite legal e ainda não avaliaram sua situação podem estar recolhendo um imposto passível de contestação judicial. Cada regime tributário apresenta fundamentos próprios e o momento de análise é agora.

Processos de referência: no 5018020-47.2025.4.04.7107 (3a Vara Federal de Caxias do Sul/RS), no 5005115-17.2026.4.03.6100 (17a Vara Cível Federal de São Paulo/SP) e no 5008153-37.2026.4.03.6100 (9a Vara Cível Federal de São Paulo/SP).

Por Carlos Braga, Advogado do Setor Tributário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.

Compartilhe:

Mais notícias

Justiça Federal confirma, em primeira instância: comissões de delivery integram a receita bruta do Simples Nacional

A 10ª Vara Federal do Ceará negou, em sentença de primeiro grau, pedido de rede de restaurantes que buscava excluir as taxas de intermediação cobradas pelo iFood (entre 12% e 27% por venda) da receita bruta tributável no Simples Nacional. O juízo aplicou por analogia o Tema 1.024 do STF – sobre taxas de administradoras de cartão – para concluir que as comissões retidas pela plataforma são despesa operacional e não desnaturam a receita bruta da venda original.

Leia mais »

Seu sócio sai amanhã. Quem decide quanto você vai pagar?

Seu sócio pode sair amanhã. Por briga, por cansaço, por divórcio ou por falecimento. E alguém vai ter que transformar a parte dele em dinheiro. A maioria dos empresários acredita que esse número sai de um valuation. Não sai. Se o contrato social não trouxer um critério próprio,
quem decide é a lei, e a régua dela é o patrimônio da empresa no dia da saída, não a projeção de lucro dos próximos anos. Pior: cláusula que apenas diz “na forma da lei” vale o mesmo que
cláusula nenhuma. Nesta edição, explicamos o que realmente está em jogo quando um sócio sai, o que entra e o que não entra na conta, o prazo que você tem para pagar e por que essa conversa sempre termina no acordo de sócios.

Leia mais »

TRF-3 afasta contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias recolhido antes de 2020

A 1a Seção do Tribunal Regional Federal da 3a Região julgou procedente ação rescisória para reconhecer a inexigibilidade de contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias recolhidas antes de 15 de setembro de
2020, com direito à compensação dos valores pagos indevidamente. A decisão aplica a modulação de efeitos do Tema 985 do STF e abre caminho para que empresas em situação semelhante revisitem seus recolhimentos do período.

Leia mais »

STJ impede retenção de imóvel por locatário inadimplente, mesmo quando há benfeitorias

A 3ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.233.373/GO, que o locatário inadimplente não pode permanecer no imóvel aguardando indenização por benfeitorias necessárias ou úteis. O Tribunal distinguiu o direito à indenização do direito de retenção: embora a Lei do Inquilinato admita retenção por benfeitorias indenizáveis, essa prerrogativa pressupõe posse de boa-fé. Ao deixar de pagar aluguéis, o locatário rompe o equilíbrio contratual, e permitir a retenção geraria enriquecimento sem causa. A indenização pode ser apurada posteriormente, inclusive por compensação com débitos, sem impedir o despejo e a retomada do imóvel pelo locador.

Leia mais »

Mais postagens

4 de maio de 2026

Planejamento tributário abusivo em reestruturação societária Lucro Real/Lucro Presumido — responsabilização pessoal de sócios

5 de maio de 2026

STJ decide: recibo de compra e venda pode ser justo título para usucapião ordinária

5 de maio de 2026

Receita Federal inicia notificações de devedores contumazes

5 de maio de 2026

STJ autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens de devedores em execuções civis

18 de maio de 2026

Vesting: o mecanismo que protege sua empresa de sócios que não entregam o que prometeram

18 de maio de 2026

TCU amplia uso de Prejuízo Fiscal na Transação Tributária e abre caminho para regularização de dívidas com segurança jurídica

18 de maio de 2026

O Contrato Social fala com o mercado. O Acordo de Sócios fala entre vocês — e é aí que nascem os conflitos.

18 de maio de 2026

Justiça determina que PGFN reavalie capacidade de pagamento após elevação abrupta de rating

1 de junho de 2026

STJ afeta Tema 1.427: a tributação de clínicas odontológicas pelo lucro presumido entra na pauta dos recursos repetitivos

1 de junho de 2026

Justiça Federal suspende retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional

1 de junho de 2026

A ferramenta que a Raízen está usando para salvar o futuro da empresa, e que também pode salvar o futura do seu negócio!

1 de junho de 2026

STJ reforça medidas para evitar que devedores desaparecidos paralisem a cobrança

Inscreva-se em nossa Newsletter e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

ESTAMOS PRONTOS PARA OUVIR VOCÊ

Conte com a nossa equipe para conduzir sua demanda com excelência, sigilo e responsabilidade.

Entre em contato pelos nossos canais oficiais que teremos a satisfação em atendê-lo com agilidade e atenção personalizada.

Natal/RN
Rua Militão Chaves | 1822 | Candelária | 59064-440

Central de Preferência