Uma empresa pode estar em débito com o Fisco e ainda assim precisar continuar vendendo, faturando e gerando caixa para manter suas atividades. O problema surge quando a cobrança do tributo atinge justamente aquilo que permite ao negócio continuar funcionando: a emissão de notas fiscais.
No Rio Grande do Norte, empresas com débitos de ICMS podem ser submetidas a um Regime Especial de Fiscalização e Controle. Esse acompanhamento mais rigoroso, por si só, pode ser admitido. A situação muda quando o regime passa a ser utilizado para bloquear notas fiscais ou exigir o pagamento antecipado do imposto como condição para que a empresa consiga faturar.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já enfrentou essa situação em diferentes processos.
Em um dos casos, uma empresa foi incluída no regime especial após permanecer quatro meses sem recolher ICMS. A partir disso, o Estado passou a exigir o pagamento antecipado do imposto para permitir a emissão das notas fiscais. O TJRN manteve a decisão favorável à empresa. Para o Tribunal, a existência da dívida não autoriza o Estado a utilizar a emissão de notas fiscais como instrumento de pressão para receber o tributo.
Em outro julgamento, o Tribunal chegou à mesma conclusão ao analisar o bloqueio do sistema de emissão de notas fiscais. O entendimento foi de que o Estado pode fiscalizar e cobrar seus créditos, mas deve utilizar os instrumentos próprios para isso,
sem criar restrições que impeçam a empresa de continuar exercendo sua atividade. Esse posicionamento voltou a ser aplicado recentemente em Natal.
Em agosto de 2026, a Justiça determinou que a SEFAZ/RN se abstivesse de bloquear a emissão de notas fiscais de uma empresa e de suas filiais. A decisão permitiu a continuidade das operações sem que a liberação das notas ficasse condicionada ao pagamento prévio dos tributos.
Na prática, o ponto é importante porque bloquear uma nota fiscal não atinge apenas uma obrigação tributária. A medida pode interromper vendas, comprometer contratos, afetar fornecedores, reduzir o caixa e colocar em risco a própria continuidade da empresa.
E existe uma contradição evidente: se a empresa precisa gerar receita para organizar e pagar seu passivo, impedir seu faturamento pode tornar a regularização ainda mais difícil. Isso não significa que a dívida deixa de existir. O Estado continua podendo cobrá-la
pelos meios adequados. O que a Justiça do RN vem afastando é o uso de restrições à atividade empresarial como forma de pressionar o contribuinte ao pagamento.
Por isso, empresas que estejam enfrentando bloqueios de notas fiscais, exigência de pagamento antecipado de ICMS para conseguir faturar ou outras restrições que estejam prejudicando sua operação devem analisar a forma como essas medidas
foram aplicadas.
Processos de referência: no 0853966-05.2024.8.20.5001 e AC no 0859879-65.2024.8.20.5001.
Por Carlos Braga, Advogado do Setor Tributário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





