Distribuir lucro fora da proporção das cotas é permitido: dois sócios com 50% cada podem combinar 60% para um e 40% para o outro. Mas isso cria dois riscos, não um. O primeiro é fiscal: a Receita pode entender que a diferença é pró-labore disfarçado e
cobrar imposto de renda, multa e juros. E previsão no contrato e ata de deliberação não bastam, o Fisco quer uma justificativa, e se ela apontar para trabalho, você mesmo entrega o argumento. O segundo risco é interno: sem critério escrito, o sócio que recebe menos ganha munição para questionar tudo lá na frente. O mesmo documento que protege da Receita protege entre os sócios.
Risco com a Receita
A parcela a maior pode ser vista como pró-labore disfarçado de dividendo – e pró-labore tem imposto de renda. Sobre o lucro, em regra, não.
Risco entre os Sócios
Sem critério escrito, quem recebeu menos ganha munição para questionar tudo mais tarde – inclusive na Justiça.
Contrato e ata não bastam. Falta o terceiro elemento:
1 – Cláusula no contrato social autorizando a desproporção
2 – Ata registrando o percentual deliberado
3 – A justificativa da diferença – o elemento que a maioria esquece
A Armadilha
Se você escrever que o sócio recebe mais porque trabalhou mais, entregou o caso. O que sustenta a desproporção é o valor que o sócio agrega – experiência, formação, rede de contatos, carteira de clientes. Prestígio, e não salário.
A estrutura que protege dos dois lados
1 – Contrato social que autoriza a desproporção
2 – Deliberação formal a cada exercício
3 – Critério objetivo escrito, ligado ao valor que o sócio agrega
4 – Contabilidade coerente com o que foi decidido
“Quem organiza isso antes dorme tranquilo dos dois lados.”
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





