Dois sócios, 50% cada, lucro dividido 60/40: a Receita é só metade do problema

Distribuir lucro em proporção diferente das cotas é permitido, mas gera dois riscos. Fiscal: a Receita pode enxergar a diferença como pró-labore disfarçado e cobrar imposto de renda, multa e juros - principalmente se a justificativa apontar para trabalho, não para valor agregado (experiência, rede de contatos, carteira de clientes).

Dois sócios, 50% cada, lucro dividido 60/40: a Receita é só metade do problema

Distribuir lucro fora da proporção das cotas é permitido: dois sócios com 50% cada podem combinar 60% para um e 40% para o outro. Mas isso cria dois riscos, não um. O primeiro é fiscal: a Receita pode entender que a diferença é pró-labore disfarçado e
cobrar imposto de renda, multa e juros. E previsão no contrato e ata de deliberação não bastam, o Fisco quer uma justificativa, e se ela apontar para trabalho, você mesmo entrega o argumento. O segundo risco é interno: sem critério escrito, o sócio que recebe menos ganha munição para questionar tudo lá na frente. O mesmo documento que protege da Receita protege entre os sócios.

Risco com a Receita
A parcela a maior pode ser vista como pró-labore disfarçado de dividendo – e pró-labore tem imposto de renda. Sobre o lucro, em regra, não.

Risco entre os Sócios
Sem critério escrito, quem recebeu menos ganha munição para questionar tudo mais tarde – inclusive na Justiça.

Contrato e ata não bastam. Falta o terceiro elemento:
1
Cláusula no contrato social autorizando a desproporção
2 Ata registrando o percentual deliberado
3 A justificativa da diferença – o elemento que a maioria esquece

A Armadilha

Se você escrever que o sócio recebe mais porque trabalhou mais, entregou o caso. O que sustenta a desproporção é o valor que o sócio agrega – experiência, formação, rede de contatos, carteira de clientes. Prestígio, e não salário.

A estrutura que protege dos dois lados

1 Contrato social que autoriza a desproporção
2 Deliberação formal a cada exercício
3 Critério objetivo escrito, ligado ao valor que o sócio agrega
4 Contabilidade coerente com o que foi decidido

“Quem organiza isso antes dorme tranquilo dos dois lados.”

Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.

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