TRF-1 garante benefício do Perse a bares, restaurantes e hotéis do DF até março de 2027

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, o benefício fiscal do Perse para bares, restaurantes, hotéis e similares do Distrito Federal até março de 2027, prazo originalmente previsto para o encerramento do programa. Para o colegiado, a extinção antecipada do benefício, ocorrida em abril

TRF-1 garante benefício do Perse a bares, restaurantes e hotéis do DF até março de 2027

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares, restaurantes, hotéis e similares do Distrito Federal até
março de 2027. A decisão reforma sentença de primeira instância que havia negado o pedido e representa um precedente relevante para empresas do setor em todo o país.

O Perse foi criado em 2021 para socorrer empresas do setor de eventos severamente impactadas pelas restrições impostas durante a pandemia de Covid-19. O principal benefício era a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por um
período de 60 meses. Em 2024, a lei que reintroduziu o programa com limitações impôs um teto de R$ 15 bilhões para o custo fiscal total. Atingido esse limite, o programa foi encerrado em abril de 2025, antes do prazo originalmente previsto.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília acionou a Justiça argumentando que a extinção antecipada violava a segurança jurídica, já que o benefício havia sido concedido por prazo determinado e sob condições específicas. O
pedido foi inicialmente negado, mas o TRF-1 reformou a sentença.

O relator, Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, entendeu que o Perse não se confunde com uma isenção simples. Por ter sido concedido com prazo certo e em contrapartida às perdas sofridas pelas empresas durante a pandemia, o
programa tem natureza onerosa, o que impede sua supressão antes do termo final por critério financeiro superveniente não previsto na norma original. O encerramento antecipado, para o colegiado, fere o direito líquido e certo das empresas que aderiram ao programa dentro das condições estabelecidas.

A decisão, embora proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato brasiliense, tem alcance prático que vai além do Distrito Federal. O raciocínio adotado pelo TRF-1 se aplica a qualquer empresa do setor de eventos, bares, restaurantes e similares que tenha aderido ao Perse dentro das condições originais e sido surpreendida pelo encerramento antecipado do programa em abril de 2025. Empresas nessa situação, independentemente do estado em que estejam localizadas, podem buscar proteção judicial com base nos mesmos fundamentos reconhecidos pelo tribunal.

Para negócios que ainda não tomaram nenhuma providência, o momento é de avaliar a situação com atenção. O prazo original do Perse se encerra em março de 2027, o que significa que ainda há tempo para buscar o reconhecimento judicial do direito à manutenção do benefício pelo período restante.

Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.

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