Esse movimento já aparece nos cartórios. Em 2025, o Brasil registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica e 59% acima do volume de 2020. A explicação não está apenas no desejo de organizar a herança. Muitas famílias perceberam que adiar a decisão pode aumentar o custo da transmissão patrimonial.
O ITCMD é o imposto cobrado pelos Estados sobre heranças e doações. Com a reforma tributária, suas alíquotas deverão ser progressivas: quanto maior o valor transmitido, maior poderá ser o percentual aplicado. Além disso, a base de cálculo tende a considerar o valor de mercado do bem, que normalmente é superior ao valor histórico ou patrimonial utilizado em determinadas operações.
Na prática, imagine um imóvel adquirido há muitos anos e registrado por um valor muito abaixo do preço atual. Enquanto a família enxerga apenas o mesmo patrimônio, o Fisco pode passar a considerar uma base significativamente maior para calcular o imposto. O bem não mudou, mas o custo para transferi-lo pode mudar.
Isso significa que todos devem doar seus imóveis imediatamente? Não. As novas regras ainda dependem de regulamentação pelos Estados, e eventual aumento deverá respeitar os prazos constitucionais para início da cobrança. Também não existe uma estrutura que funcione da mesma forma para todas as famílias.
A doação em vida pode reduzir custos e simplificar a sucessão, mas precisa preservar a segurança de quem transfere o patrimônio. Reserva de usufruto, manutenção dos rendimentos, regras de administração, proteção dos bens e equilíbrio entre os herdeiros são
pontos que precisam ser definidos antes da assinatura da escritura.
O mesmo cuidado vale para as holdings familiares. Elas continuam sendo instrumentos úteis de organização, governança e continuidade patrimonial, mas não devem ser constituídas apenas pela expectativa de pagar menos imposto. Dependendo da estrutura, a adoção do valor de mercado pode reduzir uma vantagem tributária antes considerada relevante.
O ponto central é simples: não se trata de correr ao cartório, mas de aproveitar o momento para comparar cenários. Uma análise antecipada permite verificar quanto a transmissão custaria pelas regras atuais, quais mudanças podem alcançar o patrimônio e se a doação realmente atende aos objetivos da família.
Planejamento sucessório não é apenas decidir quem receberá os bens, mas definir, com antecedência, como ocorrerá a transferência, quem permanecerá no controle e quais custos podem ser evitados. Quanto mais cedo essa análise for realizada, maior tende a ser a liberdade para escolher a estrutura mais eficiente, antes que mudanças legislativas ou circunstâncias familiares reduzam as alternativas disponíveis.
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





