STF reconhece repercussão geral e abre porta para novos créditos de ICMS na indústria

O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1465 (RE nº 1.424.015), que discute o creditamento de ICMS sobre materiais intermediários. A questão é definir se o crédito exige consumo físico integral do insumo ou se basta sua essencialidade ao processo produtivo. A Corte julgará o mérito e fixará tese

STF reconhece repercussão geral e abre porta para novos créditos de ICMS na indústria

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1465 (RE nº 1.424.015), que discute o direito ao creditamento de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo. A decisão representa uma oportunidade estratégica para empresas industriais revisarem sua apuração de créditos e se anteciparem a um cenário que pode se tornar ainda mais favorável nos próximos meses.

O debate está centrado no princípio da não cumulatividade, previsto no art. 155, §2º, I, da Constituição Federal, e na Lei Kandir (LC nº 87/1996). A questão é saber se o aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos intermediários exige o consumo físico integral e imediato do material na composição do produto final, ou se basta que o item seja essencial ao processo produtivo, ainda que se desgaste sem se incorporar à mercadoria.

Por maioria, a Corte afastou a proposta de reafirmação da jurisprudência dominante e decidiu submeter a matéria ao rito da repercussão geral, o que significa que o Plenário irá julgar o mérito e fixar uma tese vinculante para todo o país, encerrando divergências hoje existentes entre as próprias Turmas do Tribunal.

Até que isso ocorra, prevalece o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, favorável aos contribuintes: para o STJ, basta que o material intermediário seja essencial ou relevante ao processo produtivo, sem necessidade de comprovar consumo integral e imediato ou incorporação física ao produto final.

Para as empresas industriais, o momento pede atenção redobrada. A definição que o STF vai dar terá impacto direto sobre segmentos que utilizam insumos essenciais e sujeitos a desgaste no processo fabril, sem se integrarem fisicamente ao produto acabado. Antecipar-se significa:


1 – Mapear os itens utilizados na produção e sua função em cada etapa do processo;
2 – Segregar com clareza bens intermediários essenciais de bens de uso e consumo;
3 – Reunir documentação técnica e contábil que comprove a essencialidade e o desgaste dos insumos utilizados.

Essa organização prévia é o que vai permitir transformar uma eventual decisão favorável em ganho financeiro real e imediato, com segurança jurídica para aproveitar créditos correntes e buscar a recuperação de valores não creditados no passado, dentro do prazo prescricional aplicável.

A equipe tributária de Braga & Dantas Advogados acompanha de perto o julgamento do Tema 1465 e está à disposição para apoiar empresas industriais no mapeamento de créditos de ICMS e na estruturação da documentação necessária para aproveitar essa oportunidade com segurança e eficiência.

Por Isabele Cunha, Advogada do Setor de Tributário.

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