Em 2009, durante uma separação, uma mulher passou a ser dona de 25% de uma empresa até então administrada pelo ex-marido e por outro sócio. No próprio acordo da separação, o ex-marido prometeu atualizar os documentos da empresa ainda naquele ano.
A promessa não foi cumprida. Os documentos só foram atualizados quase nove anos depois. Cansada da demora, a sócia entrou na Justiça pedindo que os administradores explicassem como o negócio vinha sendo gerido desde 2009. Em um primeiro momento, a
Justiça entendeu que ela só poderia cobrar essas explicações a partir da data em que o documentos foram atualizados.
O STJ discordou. Em junho de 2026, os ministros decidiram, por unanimidade, que os administradores devem explicações sobre todo o período reclamado, e não apenas a partir da atualização formal dos documentos, respeitado o limite de dez anos que a lei permite cobrar do passado. Para o relator do caso, o fato de a sócia já ser dona das quotas desde 2009 já bastava para provar que ela tinha o direito de cobrar explicações desde aquela data.
A decisão se baseia em uma ideia simples: quem administra uma empresa tem o dever de prestar contas aos demais sócios, e esse dever não depende da papelada estar em dia. Para o STJ, uma sociedade pode existir na prática antes mesmo de qualquer registro, pela forma como os sócios agem e dividem os resultados. O registro formal serve, principalmente, para dar publicidade perante bancos, clientes e outros terceiros, não para criar o direito entre os próprios sócios.
Esse entendimento vale para qualquer empresa em que algum sócio ainda não teve sua situação regularizada, seja por herança, separação, sucessão familiar ou acordos informais entre fundadores. É comum achar que direitos e deveres só existem depois que tudo está assinado em cartório. O STJ deixou claro que isso não é verdade quando há outras formas de comprovar que a pessoa já era sócia.
Na prática, isso significa que administradores não podem tratar a papelada atrasada como uma proteção. O dever de ser transparente com um sócio nasce junto com a sociedade, mesmo que ela ainda não esteja formalizada. Empresas com sucessões em andamento ou sócios ainda não regularizados devem resolver essa pendência o quanto antes, antes que ela vire um problema jurídico.
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





