Justiça Federal confirma, em primeira instância: comissões de delivery integram a receita bruta do Simples Nacional

A 10ª Vara Federal do Ceará negou, em sentença de primeiro grau, pedido de rede de restaurantes que buscava excluir as taxas de intermediação cobradas pelo iFood (entre 12% e 27% por venda) da receita bruta tributável no Simples Nacional. O juízo aplicou por analogia o Tema 1.024 do STF

Justiça Federal confirma, em primeira instância: comissões de delivery integram a receita bruta do Simples Nacional

Empresas de alimentação que vendem por aplicativos de delivery pagam, em média, entre 12% e 27% de cada venda a título de comissão à plataforma. Uma dúvida recorrente é se esse percentual – descontado antes mesmo de chegar ao caixa da empresa – pode ser excluído da base de cálculo dos tributos do Simples Nacional. A 10ª Vara Federal do Ceará acaba de negar essa possibilidade, em sentença de primeiro grau.

No caso, uma rede de restaurantes sustentava que a comissão retida pelo iFood não representa faturamento próprio, mas receita de terceiro, e que sua inclusão na base de cálculo geraria bitributação. O juízo rejeitou a tese com base no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que define receita bruta de forma taxativa e só permite deduzir vendas canceladas e descontos incondicionais – rol que não abrange comissões de plataformas digitais.

A decisão aplicou por analogia o Tema 1.024 do STF (RE 1.049.811), que já havia validado a inclusão das taxas retidas por administradoras de cartão na base de PIS/COFINS: o desconto por um intermediário antes do repasse não retira a natureza de receita bruta do valor original. Já o Tema 69 do STF (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS) foi afastado – diferentemente do ICMS, ônus fiscal obrigatório, a comissão do iFood decorre de contrato privado, firmado por livre escolha do empresário.

O juízo ainda reconheceu prescrição quinquenal sobre créditos anteriores a cinco anos do ajuizamento e considerou inadequado usar mandado de segurança para pedir restituição direta em dinheiro – via restrita à declaração do direito à compensação administrativa (Súmulas 269 e 271 do STF, e 213 do STJ).

Na prática: não há redução de carga tributária por essa via, e a comissão continua compondo o DAS do Simples Nacional na integralidade. Empresas que hoje excluem comissões de delivery da apuração correm risco fiscal real, sujeitas a autuação e cobrança retroativa. Não há, neste momento, jurisprudência consolidada que sustente ação judicial com boas chances de êxito nessa tese.

Diante desse cenário, entende-se que a exclusão de comissões de delivery da base do Simples Nacional é tese com jurisprudência majoritariamente desfavorável, inclusive no TRF5. As empresas do setor não devem iniciar discussões judiciais sobre esse ponto sem análise prévia de viabilidade, sob pena de custo processual sem retorno. Embora pareça, à primeira vista, uma oportunidade de economia tributária, a estrutura do Simples Nacional – receita bruta ampla, com rol taxativo de exclusões – não deixa margem para essa dedução por interpretação extensiva.

Trata-se de sentença de primeiro grau, ainda sujeita a recurso. Empresários do setor devem calibrar sua estratégia tributária considerando esse entendimento e buscar orientação jurídica antes de adotar posições fiscais divergentes.

Por Isabele Cunha, Advogada do Setor de Tributário.

Compartilhe:

Mais notícias

Justiça Federal confirma, em primeira instância: comissões de delivery integram a receita bruta do Simples Nacional

A 10ª Vara Federal do Ceará negou, em sentença de primeiro grau, pedido de rede de restaurantes que buscava excluir as taxas de intermediação cobradas pelo iFood (entre 12% e 27% por venda) da receita bruta tributável no Simples Nacional. O juízo aplicou por analogia o Tema 1.024 do STF – sobre taxas de administradoras de cartão – para concluir que as comissões retidas pela plataforma são despesa operacional e não desnaturam a receita bruta da venda original.

Leia mais »

Seu sócio sai amanhã. Quem decide quanto você vai pagar?

Seu sócio pode sair amanhã. Por briga, por cansaço, por divórcio ou por falecimento. E alguém vai ter que transformar a parte dele em dinheiro. A maioria dos empresários acredita que esse número sai de um valuation. Não sai. Se o contrato social não trouxer um critério próprio,
quem decide é a lei, e a régua dela é o patrimônio da empresa no dia da saída, não a projeção de lucro dos próximos anos. Pior: cláusula que apenas diz “na forma da lei” vale o mesmo que
cláusula nenhuma. Nesta edição, explicamos o que realmente está em jogo quando um sócio sai, o que entra e o que não entra na conta, o prazo que você tem para pagar e por que essa conversa sempre termina no acordo de sócios.

Leia mais »

TRF-3 afasta contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias recolhido antes de 2020

A 1a Seção do Tribunal Regional Federal da 3a Região julgou procedente ação rescisória para reconhecer a inexigibilidade de contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias recolhidas antes de 15 de setembro de
2020, com direito à compensação dos valores pagos indevidamente. A decisão aplica a modulação de efeitos do Tema 985 do STF e abre caminho para que empresas em situação semelhante revisitem seus recolhimentos do período.

Leia mais »

STJ impede retenção de imóvel por locatário inadimplente, mesmo quando há benfeitorias

A 3ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.233.373/GO, que o locatário inadimplente não pode permanecer no imóvel aguardando indenização por benfeitorias necessárias ou úteis. O Tribunal distinguiu o direito à indenização do direito de retenção: embora a Lei do Inquilinato admita retenção por benfeitorias indenizáveis, essa prerrogativa pressupõe posse de boa-fé. Ao deixar de pagar aluguéis, o locatário rompe o equilíbrio contratual, e permitir a retenção geraria enriquecimento sem causa. A indenização pode ser apurada posteriormente, inclusive por compensação com débitos, sem impedir o despejo e a retomada do imóvel pelo locador.

Leia mais »

Mais postagens

4 de maio de 2026

Planejamento tributário abusivo em reestruturação societária Lucro Real/Lucro Presumido — responsabilização pessoal de sócios

5 de maio de 2026

STJ decide: recibo de compra e venda pode ser justo título para usucapião ordinária

5 de maio de 2026

Receita Federal inicia notificações de devedores contumazes

5 de maio de 2026

STJ autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens de devedores em execuções civis

18 de maio de 2026

Vesting: o mecanismo que protege sua empresa de sócios que não entregam o que prometeram

18 de maio de 2026

TCU amplia uso de Prejuízo Fiscal na Transação Tributária e abre caminho para regularização de dívidas com segurança jurídica

18 de maio de 2026

O Contrato Social fala com o mercado. O Acordo de Sócios fala entre vocês — e é aí que nascem os conflitos.

18 de maio de 2026

Justiça determina que PGFN reavalie capacidade de pagamento após elevação abrupta de rating

1 de junho de 2026

STJ afeta Tema 1.427: a tributação de clínicas odontológicas pelo lucro presumido entra na pauta dos recursos repetitivos

1 de junho de 2026

Justiça Federal suspende retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional

1 de junho de 2026

A ferramenta que a Raízen está usando para salvar o futuro da empresa, e que também pode salvar o futura do seu negócio!

1 de junho de 2026

STJ reforça medidas para evitar que devedores desaparecidos paralisem a cobrança

Inscreva-se em nossa Newsletter e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

ESTAMOS PRONTOS PARA OUVIR VOCÊ

Conte com a nossa equipe para conduzir sua demanda com excelência, sigilo e responsabilidade.

Entre em contato pelos nossos canais oficiais que teremos a satisfação em atendê-lo com agilidade e atenção personalizada.

Natal/RN
Rua Militão Chaves | 1822 | Candelária | 59064-440

Central de Preferência