Em 2018, o cientista Stephen Thaler pediu o registro de uma imagem gerada de forma autônoma por um sistema de inteligência artificial chamado DABUS, sem qualquer intervenção humana. O escritório de direitos autorais americano negou o pedido em 2022, sob o argumento de que a lei exige um autor humano. Thaler recorreu por anos, mas em março de 2026 a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu não analisar o caso, confirmando a negativa: uma obra sem autor humano identificável não tem proteção
nenhuma – e pode ser copiada livremente por qualquer pessoa.
A lógica não é exclusiva americana. A Lei de Direitos Autorais brasileira define autor como a pessoa física criadora da obra, e o Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional exige a identificação de uma pessoa física para o registro. Não há espaço, hoje, para que um algoritmo figure como titular de direitos no Brasil.
O problema chega às empresas na rotina: textos, roteiros, peças publicitárias, logotipos e até códigos vêm sendo produzidos com apoio de IA generativa, muitas vezes sem edição humana relevante depois do resultado pronto. Sem contribuição criativa humana
identificável, esse material pode não ter autor – e sem autor, não há direito exclusivo a defender. Um concorrente pode copiar a peça sem cometer ilegalidade nenhuma.
Há também o risco inverso. Desde janeiro de 2026, a Justiça americana investiga se modelos de IA reproduzem, em certos contextos, trechos de obras protegidas usadas em seu treinamento – fenômeno chamado de “regurgitação”. Uma empresa pode publicar conteúdo de IA acreditando ser original e, sem saber, reproduzir material de terceiros, com todos os riscos de violação de direitos autorais que isso implica.
Isso não significa abandonar a inteligência artificial. Quando há contribuição criativa humana significativa – um roteiro elaborado pela equipe e apenas finalizado pela ferramenta, uma edição substancial do resultado -, essa parcela pode ser protegida. A análise é sempre feita caso a caso.
Por isso, empresas que dependem de conteúdo e tecnologia como ativos deveriam documentar a contribuição humana em cada etapa e definir, por contrato, a quem pertencem os resultados produzidos com apoio de IA. Isso deixou de ser rotina técnica para
se tornar parte da proteção do patrimônio imaterial da empresa.
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





