A Receita Federal deu um passo decisivo na implementação do split payment, mecanismo considerado o coração da Reforma Tributária. Por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026, com base na Lei Complementar no 214/2025, foi autorizada a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. O objetivo é permitir que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras iniciem o desenvolvimento das soluções tecnológicas necessárias para a segregação automática do IBS e da CBS na liquidação financeira das transações.
Na prática, o manual funciona como a planta de uma obra: nele consta como o setor público estruturará sua parte para se comunicar com os sistemas do setor privado. A plataforma pública atuará como uma antesala única que fará a ponte entre os
sistemas financeiros e os de apuração da Receita Federal e do CGIBS, o que, segundo especialistas, torna a estrutura menos complexa do que seria com duas plataformas separadas para IBS e CBS.
O split payment não cria tributo novo. O que muda é a forma de recolhimento: em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a segregação ocorrerá automaticamente no momento do pagamento. A empresa passa a receber apenas o valor líquido da operação.
O impacto mais imediato recai sobre o caixa. Muitas empresas utilizam o intervalo entre o recebimento do cliente e o vencimento dos tributos como capital de giro. Com o split payment, esse intervalo deixa de existir. Em operações parceladas, a retenção ocorrerá a cada parcela liquidada e não no momento da venda, o que exige revisão das projeções de recebimento. Empresas que utilizam operações de recebíveis, como FIDCs e desconto de duplicatas, também precisarão rever sua estrutura financeira, já que o valor disponível para cessão será menor após a segregação automática dos tributos.
A implementação está prevista para 2027, de forma gradual e inicialmente opcional. Em 2026, o sistema ainda opera em fase de testes. A publicação do manual é um sinal de que o prazo é real e que a fase de preparação deixa de ser teórica, passando a exigir adequações concretas em sistemas, processos fiscais e rotinas internas. O momento de agir é agora, antes que o período de transição reduza as margens de ajuste.
Por Isabele Cunha, Advogada do Setor de Tributário.





