Uma disputa que começou num divórcio acabou alcançando a marca de uma gestora de recursos. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora da marca Nest e de outras do grupo, dentro de uma execução de quase R$ 4,7 milhões movida pela ex-mulher do principal executivo da casa. O processo é pessoal. Quem foi atingido foi a empresa.
A decisão saiu em 26 de maio, pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, e recaiu sobre os direitos de propriedade industrial da gestora: as marcas registradas no INPI e até os pedidos de registro ainda pendentes. O caso corre em segredo de justiça e, segundo a defesa do executivo, tanto a penhora quanto a inclusão das empresas na execução estão sendo questionadas. Ainda não há decisão definitiva.
Por que isso importa para quem tem empresa? Porque mexe com um princípio que a maioria dos empresários acha sólido e não é: a separação entre o patrimônio do sócio e o da sociedade. Em regra, dívida pessoal de sócio não atinge o que é da empresa. Essa autonomia existe para dar segurança ao negócio. Mas ela tem um ponto fraco: quando há confusão patrimonial, com bens, contas e decisões pessoais e da empresa andando misturados, a porta se abre. E aí um credor, inclusive um ex-cônjuge, pode alcançar ativos da pessoa jurídica.
A defesa sustenta que a penhora não muda a titularidade da marca nem afeta as operações, e que não há impacto para os cotistas dos fundos. No limite, resta um desgaste de imagem. Ainda assim, o recado está dado: uma marca, que muitas vezes é o ativo mais valioso de uma empresa, foi parar no meio de uma briga que, na origem, não era dela.
O caso não tem efeito tributário, mas expõe três riscos concretos. O patrimonial: ativos estratégicos podem ser capturados por disputas pessoais dos sócios. O reputacional: a constrição sobre a marca repercute perante clientes, bancos e investidores, mesmo sem parar a operação. E o estrutural: episódios assim costumam revelar que faltou desenho, como uma holding bem montada, atenção ao regime de bens do casamento e fronteiras claras entre sócio e sociedade.
Diante desse cenário, entende-se que blindagem patrimonial não se faz no papel, e sim no dia a dia. De nada adianta constituir holding se, na prática, tudo continua misturado. Para sócios e fundadores, o recado é estratégico: planejamento societário, sucessório e patrimonial caminha junto com a vida pessoal, e o regime de bens do casamento é parte da conta, não detalhe de cartório.
O desfecho do caso Nest ainda depende dos recursos. Mas a lição não depende dele. A melhor proteção é a que existe antes do conflito: estrutura coerente, governança real e separação efetiva entre o que é seu e o que é da empresa. Revisar essas fronteiras hoje custa muito menos do que defendê-las no meio de uma execução.
Por Anderson Dantas, Advogado do Setor Societário e Sócio Fundador da Braga e Dantas.





